Após aproximadamente três meses com as operações interrompidas, o empréstimo consignado para titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada) está novamente em vigor.
Isso ocorre devido à aprovação da Lei 14.601/2023 pelo governo federal, que aborda o programa Bolsa Família e inclui a retomada do consignado BPC.
Trata-se de uma nova reviravolta no mercado: após cerca de um ano em vigor, o empréstimo consignado BPC foi suspenso em março de 2023, alegando uma revisão das regras que permitiam a contratação desse tipo de crédito por pessoas de baixa renda.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual as parcelas são deduzidas diretamente do benefício mensal. Devido à garantia de pagamento, as taxas de juros e as condições oferecidas pelo setor bancário são mais favoráveis aos mutuários.
No entanto, uma das razões para as alterações no consignado BPC foi o fato de que ele incentivou o endividamento entre os estratos da população com renda mais baixa.
Continue lendo para ficar por dentro de todas as atualizações relacionadas ao retorno do empréstimo consignado para beneficiários do BPC.
O que é Benefício da Prestação Continuada (BPC)?
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante um salário-mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos de baixa renda com 65 anos ou mais.
O benefício passa a ser um direito, desde que comprovada a situação de real necessidade em que a pessoa:
- não tenha meios de prover a própria manutenção;
- nem de tê-la provida por sua família.
Neste caso, a renda por pessoa do grupo familiar não pode ser superior a 1/4 do salário-mínimo, que atualmente está no valor de R$ 1.320,00.
Diferentemente de outros tipos de benefícios, no caso do Benefício da Prestação Continuada não é necessário ter realizado nenhuma contribuição previdenciária anterior ao INSS.
No entanto, como é um benefício assistencial, não prevê o pagamento do 13º salário. Da mesma forma, não deixa pensão em caso de morte.
O BPC teve suas regras aperfeiçoadas em 2021, com a alteração dos critérios de renda para concessão do salário-mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade.
Com a nova lei, ocorreu a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário-mínimo. A Lei nº 14.176 também prevê mecanismo de emancipação, concedendo meio salário-mínimo a quem conseguir se inserir no mercado de trabalho.
O requerimento do BPC é realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. Além do requisito da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS.