Proposta amplia possibilidades de saque, em decorrência de doenças graves, pandemia e desastre natural, entre outros
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3125/19, que modifica as regras para o saque em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o texto, a movimentação da conta vinculada poderá ser feita em qualquer mês do ano, sem a necessidade de esperar o período do aniversário do trabalhador, como ocorre atualmente.
O relator do projeto, deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), destacou que a proposta irá beneficiar principalmente os trabalhadores que necessitam do recurso em situações de emergência, como desemprego ou doença. Ele ressaltou ainda que a medida não prejudica a sustentabilidade do FGTS, uma vez que os valores depositados continuam sendo os mesmos.
O texto aprovado também prevê a possibilidade de saque integral em casos de demissão sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado. Atualmente, o trabalhador pode sacar até 80% do valor da conta do FGTS nessas situações. Além disso, o projeto permite o saque para a aquisição de órteses e próteses, mesmo que o beneficiário já tenha utilizado o limite de saque para esses fins nos últimos dois anos.
O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) apresentou uma emenda para permitir o saque do FGTS para o pagamento de dívidas tributárias, mas a proposta foi rejeitada. Segundo o relator, a medida poderia comprometer a sustentabilidade do fundo.
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em plenário. Se aprovado, seguirá para apreciação do Senado Federal antes de ser sancionado pelo presidente da República.
O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo a ele uma reserva financeira. O empregador é obrigado a depositar, todo mês, o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao fundo. O dinheiro pode ser sacado em casos previstos em lei, como a compra da casa própria ou em situações de emergência, como doença grave ou desastre natural.
Fonte: Agência Câmara de Notícias