O que você precisa saber sobre a MP1164/2023 que trata da volta do crédito consignado para BPC/LOAS.

No ano de 2023, uma medida provisória de grande importância foi apresentada pelo governo, a MP 1164/2023. Essa medida versa sobre a volta do crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O objetivo principal da MP é proporcionar aos beneficiários desses programas a possibilidade de acesso a empréstimos consignados, com condições mais favoráveis. Neste artigo, abordaremos detalhadamente a MP 1164/2023, desde seu contexto até o passo a passo para a aprovação definitiva.

Contexto da MP 1164/2023

A MP 1164/2023 surge como uma resposta às demandas da sociedade e aos desafios enfrentados pelos beneficiários do BPC e LOAS. Esses programas são fundamentais para garantir a assistência financeira a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. No entanto, muitos beneficiários enfrentam dificuldades financeiras e necessitam de recursos adicionais para fazer frente às suas necessidades.

Passo a Passo para a Aprovação Definitiva da MP 1164/2023

  1. Edição da Medida Provisória

O primeiro passo para a aprovação da MP 1164/2023 foi a sua edição pelo Poder Executivo. A medida provisória foi criada com base na prerrogativa constitucional, que permite ao Presidente da República legislar em caráter de urgência. Nesse estágio, o governo apresentou o texto da MP, que estabelece as mudanças propostas para a volta do crédito consignado para os beneficiários do BPC e LOAS.

  1. Análise pelas Comissões do Congresso

Após a edição, a MP 1164/2023 foi encaminhada para análise das comissões temáticas do Congresso Nacional. Essas comissões são responsáveis por analisar o texto da medida provisória, ouvir especialistas e realizar debates para aprofundar a compreensão dos impactos e benefícios da proposta. Durante essa etapa, podem ser feitas emendas ao texto original, caso necessário.

  1. Votação nas Casas Legislativas

Após a análise pelas comissões, a MP 1164/2023 segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os parlamentares têm a oportunidade de discutir e votar a medida provisória, expressando seus posicionamentos e considerando os interesses da sociedade. Durante a votação, podem ser realizadas alterações no texto original, através de emendas e destaques.

  1. Sanção ou Veto Presidencial

Após a aprovação nas duas Casas Legislativas, a MP 1164/2023 é encaminhada ao Presidente da República para a decisão final. O Presidente pode sancionar a medida provisória, concordando com o texto aprovado pelo Congresso, ou vetar parcial ou integralmente. No caso de veto, o Congresso tem a prerrogativa de analisar e deliberar sobre a manutenção ou derrubada do veto presidencial.

  1. Conversão em Lei

Se a MP 1164/2023 for sancionada pelo Presidente da República, ela se tornará uma lei. Nesse momento, a medida provisória passará a estabelecer as regras definitivas para a volta do crédito consignado para beneficiários do BPC e LOAS. A partir desse ponto, as instituições financeiras e os beneficiários poderão iniciar os procedimentos para a concessão e utilização do crédito consignado de acordo com as normas estabelecidas.

Em suma, a MP 1164/2023 representa uma importante mudança na política de crédito consignado para beneficiários do BPC e LOAS. Esse processo de aprovação, que envolve a edição da medida provisória, a análise pelas comissões do Congresso, a votação nas Casas Legislativas e a sanção ou veto presidencial, culmina na conversão da medida provisória em lei. A partir dessa aprovação definitiva, será possível oferecer aos beneficiários condições mais favoráveis de empréstimos consignados, contribuindo para a melhoria de suas condições financeiras.

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